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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
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Relator: PAULA ROBERTO
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I SÉRIE Sexta-feira, 30 de dezembro de 2016 Número 250 ÍNDICE
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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IMI – Bens de domínio público
Relator: BERNARDO DOMINGOS
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Relator: ISABEL SILVA
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a forma como a ora Recorrente conformou a respectiva defesa
IMT e Selo - Art. 236º da lei 83-C/2013, de 31 de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas, na insolvência, não significa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A atendibilidade dos factos jurídicos supervenientes na sentença a proferir (art
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. No âmbito do incidente de destituição do Administrador de Insolvência previsto
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
I- A consideração dos factos essenciais que sejam complemento ou concretização dos