330/13.1TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - São quids diversos e não devem, jurídico-processualmente, confundir-se, os
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto cumpre à Relação observar o
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - O artigo 69.º, nº 2, do Código Penal não permite
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Homologada a desistência de queixa apresentada pela ofendida, por factos que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não se tendo provado que o cliente forneceu a terceiros (ao aceder
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O carácter restritivo da definição de notação técnica enquanto se destina
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
A valoração da reconstituição realizada com recurso aos meios previstos no artº
IMT – Isenção de IMT- Artigo 270º do CIRE
IRC – Art. 23.º Custos fiscais – Encargos com juros
Relator: MARIA FERNANDA VENTURA
1-A responsabilidade por culpa in contrahendo decorre do facto de uma
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I- findo que esteja o incidente de suspeição deduzido contra o juiz
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A revogação da suspensão da execução da pena de prisão representa
Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO
I- Confrontado com um binómio de matriz formal (actuação em conformidade com
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Factos notórios são aqueles que são do conhecimento geral, não carecendo
IRS - Cláusula geral antiabuso - Prazo para instauração de procedimento. Retenção na fonte
IMT - impropriedade do presente meio processual e de incompetência do Tribunal; Aquisição
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- O vício de omissão de pronúncia só opera quando de todo
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
• Configura exercício do direito de acção popular a propositura de acção em
Relator: ANABELA TENREIRO
I-- Nas relações de vizinhança, o proprietário pode fazer, no seu prédio