918/11.5TBBCL.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
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Relator: JORGE SEABRA
1. Em sede de aferição do pressuposto da legitimidade processual é de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - São, razões de prevenção e não já de culpa, que podem
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – O proprietário de prédio encravado que pretende a constituição de uma
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - O princípio do ne bis in idem radica na figura do
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
I) Apenas a omissão de acto que a lei prescreva como obrigatório
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O ónus de especificação factual do dolo, que impende sobre o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Sob pena de não serem conhecidas, as nulidades previstas no artº
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) Sendo o arguido/demandado condenado pela prática do crime de abuso de
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. As acções em que estejam em causa deliberações da assembleia de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – O funcionamento da figura-de-delito de tráfico de menor gravidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em processo relativo a factos praticados após a entrada em vigor
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No procedimento de injunção em que não estejam em causa transações
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dano biológico deve ser avaliado de forma autónoma, numa componente
Relator: ANABELA TENREIRO
I-O juiz nacional está obrigado a reenviar ao Tribunal de Justiça