379/12.1TTFAR-E.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Para beneficiar do privilégio creditório imobiliário especial sobre o bem imóvel
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Para beneficiar do privilégio creditório imobiliário especial sobre o bem imóvel
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A prescrição é uma causa extintiva de um direito decorrente da
Relator: HEITOR GONÇALVES
dedução das impugnações, entendimento que obtém a correcta e justa conciliação da especificidade do processo e do efectivo exercício dos direitos dos interessados, pois procura-se evitar que a produção ... partes, contribua para a morosidade dum processo que se quer célere e eficaz; II- Não é recomendável a produção de prova testemunhal em processo de revitalização para a impugnação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Em sede de PER, o juiz pode recusar, oficiosamente, a homologação
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
empresa. 2. Em consequência os contratos de trabalho caducaram por extinção do vínculo laboral. 3. Esta extinção deve-se não a um acto voluntário do administrador mas antes pela ocorrência ... artº156º do CIRE e/ou artº 158º mesmo diploma legal no coso como acontece neste processo em que não existe assembleia de credores
Relator: SILVA RATO
1. O disposto nos art.ºs 334º e 335º do Código do
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
termos tais que, pela sua gravidade e consequências, torne inexigível a manutenção do vínculo laboral. II. Existe justa causa subjetiva de resolução do contrato pelo trabalhador quando o empregador ... Código Civil. (Sumário do Relator, art.º 713/7, do Código de Processo Civil
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Para além de se tratar de uma imposição “necessária à correta tramitação do processo e à disciplina dos atos processuais”, ela também se harmoniza como o disposto ... social em que se encontra inserido e permitindo-lhe diligenciar pela integração no mercado laboral