01178/07.5BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
Artº 109º do DL nº 555/99. Trata-se de uma situação típica de discricionariedade. 4 - Tendo em consideração o condicionalismo legal que rodeava o ato, o Município não só não ... objeto de impugnação um típico ato prolatado no exercício de um poder discricionário, fica excluída a possibilidade de se lhe aplicar o princípio do aproveitamento do ato administrativo.* * Sumário elaborado