3737/09.5TDLSB.L2.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
elementares regras profissionais (art. 14.º da Lei n.º 1/99), designadamente não procurando esclarecer-se junto dos visados na notícia e tendo ainda colhido informação em sentido oposto
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Relator: ANA BARATA BRITO
elementares regras profissionais (art. 14.º da Lei n.º 1/99), designadamente não procurando esclarecer-se junto dos visados na notícia e tendo ainda colhido informação em sentido oposto
Relator: LURDES TOSCANO
própria demonstração de liquidação notificada aos Impugnantes qualquer explicação, ainda que sumária, que permita esclarecer um destinatário normal sobre o motivo da alteração ao rendimento global que a Administração Fiscal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tratamento idêntico, independentemente dos locais da Comunidade onde ocorram os acidentes», a fim de esclarecer estas dúvidas e assegurar o respeito pelos referidos princípios do Direito da União Europeia, entende
Relator: Ana Patrocínio
permitir a sua participação nas decisões que lhes digam respeito, contribuindo para um cabal esclarecimento dos factos e uma mais adequada e justa decisão, a omissão dessa audição constitui preterição
Relator: MÁRIO SERRANO
ponderar se, com vista à justa composição do litígio, o tribunal ficaria melhor esclarecido sobre os contornos essenciais da relação material controvertida invocada se a parte precisasse ou adicionasse informação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
valor (actual) de 30.000,01 € (trinta mil euros e um cêntimo). 4. Os esclarecimentos ou correcções de erros de escrita devem constar das peças do procedimento, face ao disposto ... verifica que, com esta opção, não justificada objectivamente apesar do pedido de esclarecimentos feito por uma empresa candidata, uma empresa, e só uma, reúne os requisitos exigidos em relação
Relator: MOISÉS SILVA
juiz compete a redação dos atos judiciais, tendo em consideração as reclamações ou esclarecimentos solicitados pelas partes e/ou os seus mandatários. ii) a declaração do representante legal ... advogado, é que constitui a sua declaração de vontade definitiva e esclarecida. (sumário do relator
Relator: ANTERO VEIGA
peritos intervenientes na junta médica podem prestar esclarecimentos por escrito, podendo o juiz aquando da realização da junta solicitar os esclarecimentos que entender por convenientes. - Suscitando o trabalhador a questão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
encontro entre arguido e ofendida e, portanto, as palavras aí proferidas, as testemunhas esclareceram em audiência que, no mesmo dia dos factos, a demandante lhes contou o encontro que tivera ... referência. Sem, no mínimo, a confrontação da ofendida e/ou do médico assistente e eventuais esclarecimentos a prestar por este, não pode considerar-se que ao julgar provados os factos
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
formação da convicção judicial em face das respostas constantes do relatório pericial e dos esclarecimentos complementares eventualmente prestados à luz do regime do artº 485º nºs 2 a 4 CPC/2013 ... eventual erro de julgamento incorrido no juízo de dispensa de prova testemunhal ou de esclarecimentos do perito em audiência (violação primária de direito adjectivo), em regra apenas se confirma não
Relator: PAULA DO PAÇO
vista ao despedimento, com a duração de cerca de 11 meses, sem decisão ou esclarecimento do seu estado, em violação culposa das garantias legais da trabalhadora, constitui um ilícito continuado
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
chegou a primeira, sendo uma prova mais, que servirá ao tribunal para melhor esclarecimento dos factos. 4 - O que a lei pretende com a realização da segunda perícia
Relator: ORLANDO GONÇALVES
permitida essa leitura durante a audiência, seja a solicitação do arguido ou para tentar esclarecer as contradições ou discrepâncias entre as declarações prestadas perante o Juiz e as feitas
Relator: LUIS CRAVO
omissão desse convite ao aperfeiçoamento da P.I., findos os articulados, com vista a esclarecer o verdadeiro sentido do petitório, consubstancia a violação do princípio da cooperação e do dever
Relator: Alexandra Alendouro
venha a ser cumprida, devendo ser excluída, caso não seja acompanhada de “esclarecimentos justificativos” da apresentação de um preço anormalmente baixo” e aceite essa justificação pela entidade adjudicante – artigos
Relator: Ana Patrocínio
requeira, os peritos comparecerão na audiência final, a fim de prestarem, sob juramento, os esclarecimentos que lhes sejam pedidos. V - Antes da nova redacção dada ao artigo
Relator: Paula Moura Teixeira
resulta que as partes, seus representantes ou mandatários judiciais são obrigadas a prestar os esclarecimentos que lhe forem pedidos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ORLANDO GONÇALVES
claro que aquela taxa de álcool no sangue não o incapacitou de compreender e esclarecer as autoridades policiais de que não desejava a realização da contraprova. III - Não existe nenhuma
Relator: AUSENDA GONÇALVES
segundo o mesmo tipo de raciocínio, se concluir que a decisão não resulta suficientemente esclarecida, dada a colisão entre os fundamentos invocados. II – No caso, do teor da decisão recorrida
Relator: ANABELA RUSSO
mesma é notificada à Impugnante resulta qualquer explicação, ainda que sumária, que permita esclarecer um destinatário normal sobre o concreto valor da taxa relativa a 2013 em relação