389/14.4TVLSB.E1
Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito do erro judiciário o art. 13.º da Lei
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Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito do erro judiciário o art. 13.º da Lei
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: ALBERTO MIRA
I - A imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) No âmbito do processo contra-ordenacional a jurisprudência tem sido unânime
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Integra a prática de um crime de tráfico de menor gravidade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A comunicação da alteração substancial dos factos descritos na acusação ou
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os Tribunais devem reger-se pelos critérios fixados no Código Civil
Relator: ANA BARATA BRITO
I - No recurso interposto de sentença proferida em substituição de sentença anteriormente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do cumprimento do artigo 271.º do CPP (audição de menor
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Com este dever [dever de fundamentação das decisões judiciais] pretende-se
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A prestação de declarações para memória futura tem por finalidade a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A jurisprudência das Relações aceita a essencialidade de existência de um
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Homologada a desistência de queixa apresentada pela ofendida, por factos que
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - As “condutas mais graves” referidas no n.º 2 do artigo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As medidas de coação “detenção na habitação com vigilância eletrónica” e