3146/12.9TBLRA.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
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Relator: LUIS CRAVO
1. Quando no art. 1392º do CC se alude à aplicação das
Relator: JOAQUIM CONDESSO
relativas à incidência real, as quais definem os seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois ... reformada, por força do artº.76, nº.4, do C.I.R.S., desde que dentro dos prazos e nos termos previstos nos artºs.45 e 46, da L.G.Tributária. 7. Na sequência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
administrativo inexistente; no primeiro caso há a omissão da prática de um acto administrativo, no segundo verifica-se a prática de um acto a que faltam elementos estruturais que não ... permitem identificar sequer o tipo legal de acto que foi praticado. 4. No primeiro caso, havendo a prática de actos materiais que lesam os legítimos interesses ou direitos
Relator: FERNANDO CHAVES
actos praticados na sua vigência. II - Não obstante a lei atribuir agora ao tribunal de execução das penas a competência para proferir a declaração de contumácia, o acto praticado (declaração ... pena de, assim não se entendendo, ocorrer quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo, óbice à imediata aplicabilidade da lei processual nova – cfr. artigo
Relator: FERNANDO CHAVES
então tem o dever de, desse modo, os referenciar no processo, cabendo-lhe, no prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 115.º do Código Penal, contra eles deduzir ... estamos perante uma situação de comparticipação criminosa, pois há na queixa referência a factos praticados pelo arguido conjuntamente com a sua mulher, irmã do assistente, sucedendo, todavia, que no rosto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
formalização de actos jurídicos ou sobre outras situações tributárias, qualquer que seja a forma do respectivo pagamento. Sendo, em regra, um imposto indirecto incidente sobre documentos e actos documentados, podia ... como era o caso do selo devido pela emissão de certidões ou pela prática de actos notariais e registrais. 3. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
termos do artº.1, do respectivo Regulamento, sobre todos os documentos, livros, papéis, actos e produtos especificados na Tabela Geral do Imposto de Selo. Por último, refira ... como era o caso do selo devido pela emissão de certidões ou pela prática de actos notariais e registrais. 5. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reconduz à estruturação de liquidação fora do prazo de caducidade e, necessariamente, também a respectiva notificação foi efectuada fora do prazo. Mais se dirá que a conjuntura de caducidade ... momento em que foi cometido, passível de procedimento judicial repressivo, pelo que o prazo de caducidade do direito à liquidação se enquadra no artº.221, nº.4, do C.A.Comunitário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
esta faça corresponder, embora não de modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento ... sanadas com o decurso do prazo em que podem ser arguidas, o que significa que tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado
Relator: RUI PEREIRA
actos lesivos de direitos e interesses legalmente protegidos, assim se respeitando a garantia constitucional impositiva, garantia essa que acaba, todavia, por ser estendida pelo legislador ordinário a todos aqueles actos ... proferida decisão judicial de procedência no âmbito do incidente de declaração de ineficácia dos actos praticados ao abrigo daquela resolução ou no âmbito do processo cautelar de suspensão de eficácia
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Prevê e permite o art.º 120º do CIRE que os actos prejudiciais à massa insolvente que sejam praticados (ou omitidos) dentro dos dois anos anteriores à data do início ... conhecimento pelo destinatário da declaração resolutiva, esta torna-se inatacável decorrido que seja o prazo de impugnação em relação a todos os que tenham legitimidade para instaurar a ação respectiva
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prazo fixado na lei, não podendo ser atendido, para esse efeito, o requerimento (alegações) apresentado pelo Administrador da Insolvência – ou por qualquer interessado – após o decurso desse prazo. III) - São ... anos previsto no nº. 1 daquele dispositivo legal. VII) - Deste modo, apenas os actos praticados nos 3 anos anteriores ao início do processo de insolvência serão relevantes para efeitos