06157/10
Relator: CATARINA JARMELA
nível do exercício de funções na Administração Pública, ou seja, a adequação da situação concreta (trabalho subordinado, horário completo e satisfação de necessidades permanentes) a um vínculo adequado (nomeação ... 195/97, de 31/7). II – Não existe qualquer violação do princípio da igualdade pelo facto de a regularização do pessoal que se encontrava contratado através de contrato de trabalho a termo