240/11.7TBVRM.G1
Relator: ANABELA TEIREIRO
I--Compete à Relação (e à 1.ª instância) decidir as questões
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Relator: ANABELA TEIREIRO
I--Compete à Relação (e à 1.ª instância) decidir as questões
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O n.º 1 do artigo 391.º CPC visa conferir ao
Relator: ALBERTO BORGES
i. a instrução não visa uma investigação à priori, mas - findo o
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O direito do Fundo de Garantia Automóvel de, por via de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Através dos “factos-índice”, elencados nas alíneas do nº1 do art.20
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Tendo o Tribunal da Relação determinado a remessa dos autos à
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A coacção moral é a perturbação da vontade, traduzida no medo
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Em contrato-promessa que não goze de eficácia real a venda
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Independentemente da sua designação, a Informação pericial de fls. 102 a
Relator: FONTE RAMOS
1. Ocorrendo um acidente, simultaneamente de viação e de serviço, imputável a
Relator: ISABEL DUARTE
I – Para a consumação do crime de ameaça é suficiente que a
Relator: FREITAS NETO
1. A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A burla tributária supõe um só resultado, o enriquecimento (prescindindo do
Relator: JOÃO NUNES
I – Para o trabalhador beneficiar da garantia creditícia estabelecida no artigo 334
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - É tratamento desumano, nos termos e para os efeitos do disposto
IRC – Gastos; fusão inversa
IRC – Gastos; fusão inversa
Relator: HELENA MELO
. A fiança é distinta da hipoteca pelo que não pode, sem mais
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Tendo o recurso por objeto a reapreciação da matéria de facto
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O n.º 4 do art. 246.º do CPP torna