1/16.7T8CNF.C1
Relator: FONTE RAMOS
É da competência dos tribunais comuns o procedimento cautelar em que o
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Relator: FONTE RAMOS
É da competência dos tribunais comuns o procedimento cautelar em que o
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Constitui uma mudança de servidão e não apenas uma alteração de
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as falsas
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I -É por todos reconhecida a dificuldade que enfrenta a parte interessada
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
IUC – Incidência subjetiva; presunções legais; venda para expedição, de veículo novo, matriculado
Relator: PROENÇA DA COSTA
I. Tendo o processo sido remetido para julgamento, após o despacho de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – O Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, que
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Não enferma de erro notório na apreciação da prova a sentença
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A sanção prevista neste n.º 5 do art. 277.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.O artigo 20º do CIRE enumera, no seu nº1, fatores/índices
Relator: ANABELA TENREIRO
I—As cláusulas contratuais gerais inseridas em contratos singulares devem ser comunicadas
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Não ocorre a inconstitucionalidade do artigo 1817.º, n.º 1, do
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo sido dado como provado, em processo de expropriação por utilidade pública
Relator: JOSÉ FETEIRA
Dadas as questões suscitadas pelas partes nos respetivos articulados, maxime quanto à
Relator: JORGE DIAS
I - O vício do erro notório na apreciação da prova só pode
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O não cumprimento, pelo recorrente da decisão sobre a matéria de
Suplemento remuneratório.
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- Existe colisão de direitos sempre que o exercício de um direito
Relator: JORGE ARCANJO
I – O dano não patrimonial deve ter o seu enfoque no chamado