31 resultados nos descritores e sumários · 773 no texto integral

  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    não é uma “denúncia”, sim isso mesmo, uma informação policial que necessita de ser confirmada. 2 - O artigo 248º nº 1 do Código de Processo Penal permite – no prazo ... abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática de actos cautelares previstos nos artigos 249º a 252º do diploma. 3 - Relevante para a privacidade é a noção

  2. TCANsó sumário

    00212/11.1BEMDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de efeitos jurídicos externos, especialmente lesivos de “direitos ou interesses legalmente protegidos” – artigos ... CPTA. II – A inimpugnabilidade contenciosa de acto confirmativo de anterior acto punitivo depende do acto confirmado ter sido notificado ao visado e impugnado – artigo 53.º do CPTA

  3. TRC

    231/15.9YRCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    decisão definitiva (dos tribunais eclesiásticos) sobre a matéria, depois de revista e confirmada, nos termos do direito português, deverá ser averbada ao respectivo assento (cf. os art.ºs 1626º ... República Portuguesa, celebrada em 18.5.2004). 4. Devendo constar do registo civil todos os actos que interessam ao estado e capacidade das pessoas (art.º 1º, do Código de Registo Civil

  4. TRG

    144/11.3TAVL-A

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    arguido a escolher advogado e a ser assistido por defensor em todos os actos do processo tem consagração no artº 32º, nº 3 da CRP, beneficia igualmente de protecção ... impunha-se ao Juiz de instrução, e posteriormente ao Juiz de julgamento, que procurasse confirmar as razões dessa ausência de intervenção ou de contacto do defensor com o processo

  5. TCAScitado por 1só sumário

    06790/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº.44, nº.1, al.d ... parte não anulada, o acto anterior produz efeitos desde a respectiva notificação, sendo apenas confirmado pelo acto reformador