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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
garagem do domicílio disso desfrui. Recordemos que a garagem fechada e contígua a domicílio apenas disfruta de protecção da lei ordenária, o artigo 177º, n. 1 do C.P.P
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
garagem do domicílio disso desfrui. Recordemos que a garagem fechada e contígua a domicílio apenas disfruta de protecção da lei ordenária, o artigo 177º, n. 1 do C.P.P
Relator: Joaquim Cruzeiro
não podendo, nomeadamente, apresentar uma descontinuidade altimétrica relativamente a outros muros que lhe são contíguos. II- A ordem de demolição de um edificado pode ser evitada se for possível proceder
Relator: JOSÉ CRAVO
relevantes interesses de ordem pública, de natureza económica e social. III – Não obsta à contiguidade de dois prédios, nem a essa realidade substancial unitária a existência de um caminho
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Compensações Urbanísticas de Vila Nova de Gaia os terraços e todas as áreas contíguas ao edifício principal, como os logradouros, são incluídos numa única realidade, para efeitos de tributação, pelo
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Dependem da apresentação de queixa os crimes de coação e de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Para se considerar que os AA são proprietários das águas dos
Relator: ISABEL VALONGO
I - À verificação da existência de caso julgado e, consequentemente, de violação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Por regra, o promitente-comprador com traditio é um mero possuidor
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Invocando uma autarquia local (Freguesia), como título de propriedade, a aquisição
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Para que se verifique o cometimento do crime de desobediência p
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1347.º do Código Civil constitui uma restrição sobre
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A falta de reconhecimento presencial das assinaturas num contrato-promessa onde
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - É adequado fixar em € 70 000,00 a indemnização do dano
Relator: JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO
A manutenção de uma abertura que não disponha dos requisitos descritos no
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - A legitimidade das parte fica garantida, no litisconsórcio necessário activo, com
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O direito à demarcação traduz-se num direito potestativo à colaboração
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As declarações incriminatórias de co-arguido constituem prova permitida, e podem
Relator: JORGE ARCANJO
I – A Lei nº 61/2008, de 21/10, acabou com o chamado “sistema