905/15.4T8FND-B.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. O art. 194º, nº1, do CIRE impõe que o plano de
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. O art. 194º, nº1, do CIRE impõe que o plano de
Relator: FRANCISCO XAVIER
processo especial de revitalização aplica-se a qualquer devedor, titular ou não de uma empresa, englobando, por conseguinte, as pessoas singulares, mesmo que não sejam comerciantes. II. Só são admissíveis ... justificadas entre credores por razões objectivas, designadamente quando a diferença de tratamento assenta na distinta classificação dos créditos, nos termos em que é assumida no artigo 47º do Código
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo o crédito hipotecário sido alterado na respetiva taxa de juro
Relator: RAMALHO PINTO
I – Os usos, nos apertados limites definidos pela jurisprudência e pela doutrina
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Viola, ostensivamente, o princípio da igualdade de tratamento dos credores, o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A faculdade de apresentação da peça processual nos três dias seguintes
Relator: MANUEL BARGADO
1. A consideração de que a globalidade de determinado crédito, em parte