TCANsó sumário
00856/05.0BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
medida em que, apesar de se reconhecer que a tributação em sede de mais-valias não deveria existir, por não ser esse o negócio real celebrado entre as partes, avançou
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Relator: Pedro Vergueiro
medida em que, apesar de se reconhecer que a tributação em sede de mais-valias não deveria existir, por não ser esse o negócio real celebrado entre as partes, avançou
Relator: Ana Patrocínio
I - Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante