TCANsó sumário
00614/15.4BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
experiência detida, sempre deveria o interessado ter acrescidamente juntado comprovativos passados pelas instituições onde alega ter lecionado, por forma a fazer inequívoca demonstração dessa experiência, o que não logrou conseguir ... pela mera referenciação dessa formação no registo biográfico. 2 - Por omissão de substanciação no articulado inicial e nas alegações de recurso, não é de conhecer da questão da inconstitucionalidade e/ou