61/14.5GBLSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
espírito da lei e unidade do sistema é a de que o cumprimento da pena acessória, em regra, só se inicia com a entrega voluntária do título habilitante
4 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
espírito da lei e unidade do sistema é a de que o cumprimento da pena acessória, em regra, só se inicia com a entrega voluntária do título habilitante
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I. Apesar de a pena e a injunção revestirem natureza jurídica diversa
Relator: MARIA CRISTINA VERDEIRA
cumprimento, pelo Administrador da Insolvência, de um contrato-promessa celebrado anteriormente à declaração de insolvência (no âmbito do regime previsto nos artºs 102º e seguintes do CIRE), não consubstancia ... garantia sobre o devedor. III) - Mesmo defendendo-se a tese de que o cumprimento do contrato-promessa equivaleria a uma venda judicial, feita no âmbito da liquidação da massa insolvente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Resultando demonstrado, por um lado, que o não cumprimento da condição não resultou de fatores imponderáveis posteriores à sentença condenatória, mas sim da resistência intencional ao ressarcimento dos prejuízos