61 resultados

  1. TRE

    102/11.8GFELV.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Código da Estrada (CE) dispõe que o “condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo ... transite no mesmo sentido ou em sentido contrário” está a afirmar a licitude na ultrapassagem mas que o agente deve assegurar que são cumpridos os deveres de cuidado

  2. TRG

    56/04.7TCGMR-A.G1

    Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER

    acto, é a inexistência de culpa da parte, seu representante ou mandatário na ultrapassagem do prazo peremptório, a qual deverá ser valorada em consonância com o critério geral estabelecido