1534/09.7TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Lei n.º 155/2015 de 15 de setembro Artigo 6.º [...] Aprova
Lei n.º 157/2015 Artigo 5.º de 17 de setembro Disposições
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A réplica inadmissível constitui a prática de um ato que a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Alicerçando-se a convicção do juiz, essencialmente, nos depoimentos de certas