309/09.8TTBCL-C.P1.G1
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e
80 resultados
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A reparação dos sinistros laborais tem um cunho marcadamente social e
Relator: AZEVEDO MENDES
nexo entre o acidente e a relação laboral, sendo evidente que a concreta queda lesiva que ocorreu não teria sucedido caso o sinistrado não estivesse a trabalhar, sujeito à autoridade
Relator: CRISTINA CERDEIRA
adequada a viabilizar uma compensação ao lesado pelos padecimentos que sofreu em consequência do sinistro. IX) - A compensação global a atribuir pelos danos não patrimoniais deve ter em atenção ... quantum doloris”, a repercussão permanente das lesões sofridas pela vítima na sua vida laboral, impedindo-o de exercer a actividade profissional habitual e qualquer outra dentro da sua área
Relator: MANUEL BARGADO
situações em que o fundamento da indemnização devida pela seguradora adviesse de acidente laboral por inobservância das aludidas disposições legais e/ou regulamentares, sofridas por algum trabalhador ao serviço da empresa ... objecto do seguro, apenas pela circunstância, aleatória, de existir uma relação laboral «externa» entre o lesado e a sua própria entidade patronal, sem qualquer ligação com a actividade empresarial daquela
Relator: FELIZARDO PAIVA
alegados podem ser considerados pelo tribunal, pois que, embora mitigado, ainda vigora no processo laboral o princípio do dispositivo. II – Porém, se no decurso da produção da prova surgirem factos ... seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora não gera a nulidade
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: MOISÉS SILVA
A queda da sinistrada nas escadas que conduzem ao logradouro da moradia
Relator: MANUELA FIALHO
O Tribunal do trabalho não dispõe de competência, em razão da matéria
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Com o regime jurídico previsto nos art. 592º e segs. do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para efeito de contagem do termo inicial do prazo prescricional, o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Quando se impugne a matéria de facto exige a lei, além
Relator: JORGE FRANÇA
I - Nos casos em que a conduta negligente do arguido atinge uma
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: ISABEL SILVA
I – O Decreto-Lei nº 352/2007, de 23.10, tem carácter imperativo, pelo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O legislador considera a indemnização civil por danos emergentes de crime