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  1. TRG

    541/13.0.GBGMR-A.G1

    Relator: JOÃO LEE

    Numa estrutura processual acusatória, em que a repartição das funções de investigação,de acusação e de julgamento é feita entre magistraturas distintas e autónomas, a acusação delimita a actividade cognitiva ... tribunal. II) Por isso, não pode o juiz de julgamento, em sede de saneamento do processo, proceder a alteração da qualificação jurídica constante da acusação por reapreciação dos indícios recolhidos

  2. TCASsó sumário

    09049/12

    Relator: HELENA CANELAS

    causa, à luz das várias soluções jurídicas possíveis, deve ser selecionada fase de saneamento a matéria de facto assente e a que se mostra controvertida, esta elencada na base instrutória ... Junho, os atos a praticar agora no processo devem obedecer ao novo figurino processual nele contido, à luz do disposto no artigo 136º nº 1 do CPC novo