15/06.5PBBJA.E2
Relator: ALBERTO BORGES
Tendo o arguido indicado duas moradas, no termo de identidade e residência, uma no estrangeiro e outra em Portugal, a opção de proceder à sua notificação por via postal simples
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Relator: ALBERTO BORGES
Tendo o arguido indicado duas moradas, no termo de identidade e residência, uma no estrangeiro e outra em Portugal, a opção de proceder à sua notificação por via postal simples
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – É conforme ao princípio de separação de poderes que na apreciação
Relator: JOÃO AMARO
residência, sem prévia autorização judicial, no caso de crime de tráfico de estupefacientes, com detenção dos arguidos em flagrante delito, verificando-se que essa residência não é domicílio dos arguidos ... deve) ser aplicada a pena acessória de expulsão do território nacional a arguidos estrangeiros (nacionais de Estado não pertencente à União Europeia), coautores de crime de tráfico de estupefacientes, quando
Relator: Frederico Macedo Branco
cancelamento de Autorização de Residência temporária de cidadão estrangeiro, nos termos do art° 85°, da Lei 13/2007 de 4 de Julho, é a consequência natural da mesma ter sido concedida
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. II – Para que o cidadão estrangeiro adquira a nacionalidade portuguesa não basta a prova do casamento com cidadão português há mais ... Regulamento respectivo. III – Essa ligação tem sido aferida em função de factores como a residência ou uma residência em território nacional, o uso da língua portuguesa nas diferentes relações sociais
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O juiz de instrução está substancial e formalmente limitado, na pronúncia
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar do disposto no n.º 2 do art. 150.º
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não tendo o recorrente que impugnada a matéria de facto deixado expressa
Relator: JORGE FRANÇA
I - A declaração de perda de objectos a favor do Estado, nos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A acusação é manifestamente infundada quando é notória a sua improcedência
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O mandato judicial pode ser conferido por mero documento particular, nos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Ainda que nunca tenha sido revista ou declarada cessada a medida
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o