4227/11.1TBGMR-E.G1
Relator: MANUEL BARGADO
comprador que, tendo embora arrendado o imóvel prometido comprar, não desenvolve qualquer actividade profissional ou empresarial relacionada com o mercado imobiliário
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Relator: MANUEL BARGADO
comprador que, tendo embora arrendado o imóvel prometido comprar, não desenvolve qualquer actividade profissional ou empresarial relacionada com o mercado imobiliário
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
profissional; ix. ao trabalhador que pretende a reclassificação profissional em função de possuir uma licenciatura cabe a prova dos factos constitutivos do direito, designadamente que essa licenciatura se encontra relacionada ... licenciatura em psicologia curativa, não se demonstra que tais habilitações se relacionam, se adequam, com aquela categoria profissional
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, não está vedada ao trabalhador a possibilidade de se ver ressarcido nos termos gerais, designadamente quanto ... segurança e saúde, as questões relacionadas com a obrigação do empregador de reparação dos danos ocasionados ao trabalhador na sequência de uma doença profissional, são da competência do tribunal
Relator: ISABEL VALONGO
agravado (artigo 169.º, n.º 2, do mesmo diploma) radica na natureza do relacionamento entre quem explora e quem se prostitui, isto é, na existência ou não da corrupção ... lenocínio simples tutela uma determinada concepção de vida inconciliável com a aceitação do exercício profissional ou com intenção lucrativa do fomento, favorecimento ou facilitação da prostituição. III - Resultando do acervo
Relator: Helena Ribeiro
trabalhador de um município que padeça de doença profissional tem direito, atento o disposto no art.º 4.º, do D.L. n.º 503/99, de 20/11 ... quem foi medicamente prescrita a realização de tratamentos termais, por padecer de doença profissional, suportou despesas para a realização desses tratamentos bem como com a sua estada, tem direito
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O artigo 20.º, n.º 2, do Estatuto do
Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se antes de ser proferida a decisão de revogação da suspensão
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A falta de narração, no despacho de não pronúncia, dos factos
Relator: TELES PEREIRA
I – O acidente provocado por um tractor industrial (uma empilhadora), consistente no
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da eventual violação do princípio
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A perda dos instrumentos e produtos do crime prevista no artigo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para preenchimento da qualificativa “modo de vida”, não se exige que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune