457/13.0GAFAF.G1
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
como o estatui o nº 2, do citado artigo 51º. IV -O princípio da razoabilidade se, por um lado, impõe que não se exija mais do que o necessário para
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Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
como o estatui o nº 2, do citado artigo 51º. IV -O princípio da razoabilidade se, por um lado, impõe que não se exija mais do que o necessário para
Relator: MARIA INÊS MOURA
antes regula especificamente o mencionado artº 1880 do C.Civil, que recorre à ideia de razoabilidade de forma a avaliar a manutenção ou não da obrigação de sustento, segurança, saúde
Relator: ALEXANDRE REIS
correcção de pontuais e concretos erros de julgamento é o da aferição da razoabilidade da convicção probatória do julgador, à luz das regras da ciência, da experiência e da probabilidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Penal, incluindo o dever de pagar a indemnização, está subordinada a um princípio de razoabilidade, não devendo ser fixadas, nessa sede, obrigações que ao condenado seja, previsivelmente, impossível cumprir
Relator: CRISTINA CERDEIRA
factos – ou seja, a perda do interesse deve ser justificada segundo um critério de razoabilidade entendido pela generalidade das pessoas. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ALEXANDRE REIS
correcção de pontuais e concretos erros de julgamento é o da aferição da razoabilidade da convicção probatória do julgador, à luz das regras da ciência, da experiência e da probabilidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
concluir, atento o disposto no art.127.º do Código de Processo Penal, da razoabilidade ou não da existência daqueles indícios. VIII - No circunstancialismo, existem indícios suficientes de que o arguido
Relator: ABÍLIO RAMALHO
partir, portanto, de voláteis e subjectivas ponderações de metafísicos valores de bom senso, razoabilidade, justiça natural, justa medida das coisas, igualdade, oportunidade e conveniência…, haverá natural/necessariamente de ser incorporada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
questionada no recurso, não podendo limitar-se a verificar a consistência lógica e a razoabilidade da que foi expressa pelo tribunal recorrido. É este, afinal, o verdadeiro sentido e alcance
Relator: ALBERTO BORGES
segurança - de acordo com uma análise criteriosa dos factos, segundo os critérios da razoabilidade - a falta de capacidade do requerente para fazer um uso adequado, de acordo com as normas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
facto que se apresenta aos elementos policiais, exigindo uma apreciação imediatista sobre a razoabilidade das suspeitas, sobre a ocorrência e clara definição dos factos ilícitos e sobre a presença
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. Não se tendo provado que a queda
Relator: CARLOS MOREIRA
produzida, bastando a sua indicação e análise critica que, objetivamente, permitam controlar a (i)razoabilidade da convicção do juiz. 4 - Considerando os princípios da imediação e da oralidade, únicos
Relator: Frederico Macedo Branco
assenta a decisão recorrida se for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida, tanto mais que o Tribunal de recurso está privado da oralidade
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. III – Contudo, não se apresentam como
Relator: JOAQUIM CONDESSO
determinação da culpa reconduzir-se-á, na maior parte dos casos, à apreciação da razoabilidade da interpretação da lei que fez o contribuinte. Pressuposto da obrigação do pagamento dos juros
Relator: JAIME PESTANA
ausência de um mercado habitacional tabelado), mas sim se tal valor corresponde à razoabilidade, do ponto de vista da experiência comum
Relator: CARLOS MOREIRA
produzida, bastando a sua indicação e análise critica que, objetivamente, permitam controlar a (i)razoabilidade da convicção do juiz. 2.- A falta de fundamentação da sentença acarreta a sua nulidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida, face ao disposto no artigo 712º do Código
Relator: Ana Patrocínio
adquiridos, prevista no artigo 80.º do Código do IVA, assenta em critérios de razoabilidade e de especificidade do caso concreto, tendo em conta a natureza dos bens