Parecer n.º 8/2014
Relator: Luís Armando Bilro Verão
artigo 25.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o regime definido no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública. 19.ª No n.º 4 do artigo ... termos no n.º 1 deste artigo, «é proibido o exercício simultâneo de funções, independentemente da sua natureza, nas entidades públicas participantes e de funções remuneradas, seja a que título