1195/13.9GFSTB.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
factos integrem responsabilidade contraordenacional, quer integrem responsabilidade criminal, e é aplicável a todos os processos pendentes (ou seja, mesmo que os factos sejam anteriores à entrada em vigor da referida ... crime, passando a contraordenação, deve ser o Tribunal a apreciar e a decidir o processo que nele já se encontra, e, no caso (tendo havido condenação por crime em primeira