9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas o princípio da livre apreciação. 5. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra ... base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  2. TCAScitado por 52só sumário

    08300/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas o princípio da livre apreciação. 3. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra ... base uma situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define

  3. TCASsó sumário

    08399/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  4. TCAScitado por 1só sumário

    08523/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal

  5. TCASsó sumário

    08253/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    explicativa para que o prazo de caducidade corra sem suspensões e interrupções e, em princípio, que só o exercício do direito durante o mesmo impeça que a caducidade opere ... legalidade, que não com a exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal