137/14.9GAAVZ.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
trânsito em julgado da sentença condenatória, a sua licença de condução, os princípios da confiança e lealdade processuais impedem que seja defraudada a legítima expectativa do condenado no sentido
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
trânsito em julgado da sentença condenatória, a sua licença de condução, os princípios da confiança e lealdade processuais impedem que seja defraudada a legítima expectativa do condenado no sentido
Relator: JORGE TEIXEIRA
despacho que ordena a diligência e a sua efectiva realização. III- Por decorrência do princípio da preclusão, impõe-se que, quer todos os fundamentos da acção, quer todos fundamentos ... pareçam secundários, na eventualidade de serem também relevantes. IV- Este princípio tem a ver com exigência de lealdade dos diversos sujeitos processuais e visa impedir que algum deles
Relator: JORGE TEIXEIRA
despacho que ordena a diligência e a sua efectiva realização. III- Por decorrência do princípio da preclusão, impõe-se que, quer todos os fundamentos da acção, quer todos fundamentos ... pareçam secundários, na eventualidade de serem também relevantes. IV- Este princípio tem a ver com exigência de lealdade dos diversos sujeitos processuais e visa impedir que algum deles
Relator: HENRIQUE ANTUNES
final, não se verifica qualquer violação do princípio estruturante do contraditório. V - Os administradores da sociedade estão adstritos a um dever de lealdade, que se traduz, numa vertente positiva
Relator: ALEXANDRE REIS
C.Comercial exprime o princípio geral da boa fé exigido aos contraentes na formação de um contrato (art. 227º do CC). III - Como imposição desse princípio, exigido a ambos os contraentes ... regras da boa fé, subjacentes aos deveres de protecção, de informação e de lealdade. IV - É ilegítima a invocação da invalidade contratual cominada naquele art. 429º quando falte um nexo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O depósito bancário pode definir-se como a convenção acessória do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O denominado papel comercial (cujo regime jurídico vem regulado no DL
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A norma do art. 1366°/1 do C. Civil só abarca
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Como resulta do artº 227º do C. Civil, ‘quem negoceia com
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Pode afirmar-se com segurança que constitui jurisprudência uniforme a que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A indicação precisa da factualidade que preenche o tipo penal, para
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Do AFJ nº 4/95, de 06-07-1995, e do nº