1009/11.4TBFIG-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Convenção Sobre os Direitos da Criança -, devendo ter-se presente ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da continuidade das relações familiares e da convivência familiar
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Relator: JORGE ARCANJO
Convenção Sobre os Direitos da Criança -, devendo ter-se presente ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da continuidade das relações familiares e da convivência familiar
Relator: Helena Ribeiro
desde que se mostre salvaguardado o limite que contende com a proteção da dignidade da pessoa humana. IV. Os condicionamentos emergentes da situação de emergência financeira do país ... grau de doutor nos termos do regime transitório do ECDU, não viola o princípio constitucional da igualdade, o qual não impede que, tendo em conta a liberdade de conformação
Relator: CARLOS MOREIRA
momento e o maior valor que hoje se atribui à vida, integridade física e dignidade humanas. 2.- Revela-se aceitável arbitrar, por danos não patrimoniais, a quantia ... frequência que a sua utilização atingiu. 4.- O artº 562 do CC consagra o princípio da prevalência da reparação in natura, a qual, regra geral, é a mais adequada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: HELENA MELO
Por força da submissão ao instituto da exoneração do passivo restante aquilo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Nos crimes contra a honra, tal como acontece em muitos outros
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: LUÍS COIMBRA
O requerimento de abertura de instrução deve configurar, equivaler in totum a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A imposição de deveres ao condenado, como condição da suspensão da
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O tipo objetivo do crime de falsidade informática previsto no nº
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
O arguido, ao confessar que ingeriu bebidas alcoólicas pouco antes de iniciar