80/12.6GTCBR.C1
Relator: JORGE FRANÇA
casos em que a conduta negligente do arguido atinge uma pluralidade de bens de natureza eminentemente pessoal (no caso, a vida de uma pessoa e a integridade física de outra
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Relator: JORGE FRANÇA
casos em que a conduta negligente do arguido atinge uma pluralidade de bens de natureza eminentemente pessoal (no caso, a vida de uma pessoa e a integridade física de outra
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: ISABEL VALONGO
submeter alguém a julgamento. III - O bem protegido pelo crime de violência doméstica é plural e complexo: visa essencialmente a saúde - entendida nas vertentes de saúde física, psíquica e/ou mental
Relator: FERNANDO CARDOSO
artigo 25º do C. P. Penal importa, em princípio, unidade de acusado e pluralidade de crimes cometidos pelo mesmo para cuja apreciação sejam competentes tribunais com sede na mesma comarca
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
período temporal prolongado, denotando objectivos de preservar e divulgar os conteúdos, através de manifesta pluralidade de resoluções por si procuradas e conotadas com factores endógenos de personalidade e vivência
Relator: JORGE TEIXEIRA
prazo prescricional prevista no nº 3, do artigo antes citado. IV - No caso de pluralidade de lesados, o início do prazo prescricional do “direito de regresso” da seguradora de responsabilidade
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
crime de trato sucessivo. O dolo do agente abarca ab initio uma pluralidade de actos sucessivos que ele se dispõe logo a praticar, para tanto preparando, se necessário, as condições
Relator: Hélder Vieira
falar em irregularidade continuada ou repetida, quando houver por parte do agente económico uma pluralidade de actos ou omissões que violem a mesma disposição de direito comunitário. II — Viola
Relator: Luís Armando Bilro Verão
casos expressamente admitidos por lei», tem como ratio legis a de evitar a pluralidade de emprego nas pessoas coletivas de direito público, sendo por ela contempladas as relações de emprego
Relator: SÉRGIO CORVACHO
períodos de liberdade condicional que lhe foram concedidos, com referência a uma pluralidade de penas, que ele tenha de cumprir sucessivamente, acarreta a revogação apenas da liberdade condicional em cuja
Relator: CLEMENTE LIMA
base no artigo 30º, nº 1, do Código Penal, quanto à unidade e pluralidade de crimes, há-de assentar na distinção dos bens jurídicos tutelados pelos respetivos tipos legais
Relator: Frederico Macedo Branco
falar em irregularidade continuada ou repetida quando houver por parte do agente económico uma pluralidade de atos ou omissões que violem a mesma disposição de direito comunitário. 2 - O prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cognição) e mesmo de prestígio das decisões judiciais, pois desaparecerá o perigo de uma pluralidade de decisões sobre infracções conexas se contradizerem materialmente. 4. Esta conexão pode, e deve, operar
Relator: MÁRIO SERRANO
aquilo que se afigure relevante para a decisão de direito, ainda que na perspectiva “pluralista” de se avaliar essa relevância em função das diferentes possibilidades razoáveis ou aceitáveis de solução
Relator: Alexandra Alendouro
concurso pelas referidas sociedades é unitária e singular bem como o contrato celebrado) é plural numa das suas partes – artigo 28.º do CPC. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CATARINA GONÇALVES
superior ao valor das dívidas. III – Estando em causa um crédito com uma pluralidade de devedores solidários, o credor, tendo adquirido o direito/faculdade de exigir a prestação integral de qualquer