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  1. TRCcitado por 1

    918/09.5TBPBL.C1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    obrigação natural. 2.- Têm direito a tal indemnização as pessoas que, no momento da lesão, podiam exigir já alimentos ao lesado e também aqueles que só mais tarde viriam ... estar-se já a receber alimentos, mas é necessário demonstrar, com razoável grau de previsibilidade, que se está (no momento da morte do obrigado a alimentos) em condições de, factual