2525/10.0TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
Não se vislumbra em que medida os testes de colheita biológica para
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Relator: SILVA RATO
Não se vislumbra em que medida os testes de colheita biológica para
Relator: CARLOS MOREIRA
Plasmando o juiz, no despacho saneador de ação de investigação de paternidade «Tendo o autor atingido a maioridade em 1955, teria caducado o direito do autor em intentar esta ação ... intocaveis. 4. - O autor que, nascido em 1934, propõe a ação de investigação de paternidade em 2002, tem o seu direito, invocado ao abrigo do disposto no artº 1817º nº1
Relator: EVA ALMEIDA
acções de investigação da paternidade propostas no período compreendido entre a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do nº 1 do artº 1817.º do Código Civil (Acórdão ... prazo de caducidade. II - Mesmo que o autor estruture a acção de investigação de paternidade em factos destinados a formar a base da presunção estabelecida
Relator: ANTÓNIO SANTOS
indivíduo, com o pedido implícito e próprio já de uma acção de investigação de paternidade de que o mesmo e referido individuo e de cujus é o progenitor do demandante ... para deduzir pedido implícito e próprio de uma acção de investigação de paternidade no sentido de que o de cujus do qual se arroga único e universal herdeiro é filho
Relator: MÁRIO SERRANO
1846º, nº 3, do Código Civil, e enquanto réu em acção de impugnação de paternidade (ou seja, em termos da legitimidade passiva para essa acção), não poderá recair
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Os magistrados do Ministério Público têm direito à proteção na parentalidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Caberia à A. a alegação dos factos integradores das alíneas a
Relator: ANTÓNIO SANTOS
interessados directos na partilha ( como seja o de estar distribuída acção de investigação de paternidade por suposto filho do inventariado), o juiz determina a suspensão do processo, logo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
facto de as condições económicas da progenitora serem inferiores às do avô paterno e, até precárias, só por si, não é motivo bastante para que esta se veja privada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
protecção, da medida provisória de apoio junto de outro familiar, no caso os avós paternos, com quem, aliás, viveu a maior parte do tempo, apesar das responsabilidades parentais estarem atribuídas