TCASsó sumário
12159/15
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
considera-se feito com a entrada da petição inicial. II - Daí a regra da oficiosidade prevista no art. 226º do CPC III - E daí também o previsto nos arts. 225º/6
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
considera-se feito com a entrada da petição inicial. II - Daí a regra da oficiosidade prevista no art. 226º do CPC III - E daí também o previsto nos arts. 225º/6