213/12.2TATNV.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
conhecimento das decisões recorridas. 2 - A nossa lei acolhe um conceito estrito, imediato, de ofendido, abrangendo apenas os titulares dos interesses que a lei quis especialmente proteger. 3 - Assim, para ... efeito de constituição como assistente, não pode ser considerado “ofendido” qualquer pessoa prejudicada com a comissão do crime, mas somente o titular do interesse que constitui o objecto imediato