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  1. TREcitado por 1só sumário

    144/08.0JAFAR.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    critério para a distinção entre atos preparatórios e atos de execução é um critério objetivo: os atos de execução hão-de conter já, eles próprios, um momento de ilicitude, pois ... jurídico tutelado pela norma incriminadora do crime consumado, produzem já uma situação de perigo para esse bem. II - Comete um crime de violação, na forma tentada, o arguido que, após