12438/15
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
surpresas honestas para quem elabora diligentemente a proposta, nem ao simples perigo objetivo de favorecimento de uma das propostas. III – A fórmula utilizada pelo júri quanto ao fator preço
292 resultados
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
surpresas honestas para quem elabora diligentemente a proposta, nem ao simples perigo objetivo de favorecimento de uma das propostas. III – A fórmula utilizada pelo júri quanto ao fator preço
Relator: ANTÓNIO LATAS
prevenção dos riscos decorrentes da disponibilidade de objetos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são perigosos, e não a aplicação de sanção em resposta à prática
Relator: MARTINHO CARDOSO
critério para a distinção entre atos preparatórios e atos de execução é um critério objetivo: os atos de execução hão-de conter já, eles próprios, um momento de ilicitude, pois ... jurídico tutelado pela norma incriminadora do crime consumado, produzem já uma situação de perigo para esse bem. II - Comete um crime de violação, na forma tentada, o arguido que, após
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
sabia, não se mostrava a presença deste no local necessária para que o perigo que ela possa ter corrido fosse afastado. III - A prisão por dias livres não está ... aplicada, o que significa que a pena de prisão por dias livres falhou os objetivos que pretendia prosseguir, mormente o de manter o arguido afastado da criminalidade
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se antes de ser proferida a decisão de revogação da suspensão
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A desoneração da responsabilidade consagrada no Artº 14º/1-a) – violação de regras
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A norma do art. 1366°/1 do C. Civil só abarca
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MOISÉS SILVA
A queda da sinistrada nas escadas que conduzem ao logradouro da moradia
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 155º
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Do facto de só em data posterior ao sinistro ter sido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Independentemente da qualificação jurídica de determinados eventos, o tribunal competente para
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1. Tendo os filmes de carácter pornográfico sido objecto de perícia, a