12/12.1GECTB-A.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - O prazo para o requerimento de pagamento em prestações é o
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Relator: BELMIRO ANDRADE
I - O prazo para o requerimento de pagamento em prestações é o
Relator: ANABELA RUSSO
Regulamento das Custas processuais, a taxa de justiça é paga integralmente e de uma só vez por cada parte ou sujeito processual, devendo tal pagamento realizar-se até ao momento ... proceder a esse pagamento e a comprovar o mesmo, sem prejuízo da aplicação da multa devida. IV – Por força do regime estabelecido pela Portaria n.º 419/2011
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: FILOMENA SOARES
I - O recurso da matéria de facto fundado em erro de julgamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A Relação deve formar uma convicção verdadeira – e fundamentada - sobre a
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se
Relator: ALBERTO BORGES
O tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma
Relator: JOÃO AMARO
O tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
É das secções criminais a competência para conhecer das execuções por coima
Relator: CLEMENTE LIMA
O crime de ameaça prevenido no artigo 153º do Código Penal, qualificado
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I-Conhecidas as condições pessoais e económicas do arguido e tendo sido
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) O vício a que alude o artº 410º, nº 2, b
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de descrição, no requerimento para abertura da instrução, dos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Após a revisão do Cód. Penal de 1995, o crime de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A suspensão da execução da pena de prisão é, como se
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Para apurar dos poderes de facto exercidos sobre porções de terreno