362/11.4IDFAR.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
RGIT já prevê a agravação da multa aplicável a entes colectivos, ou seja, já trata esgotantemente a punição. 4. Também a elevação da multa abstracta, para agente singular ... moldura penal correspondente ao crime efectivamente cometido (o de abuso de confiança fiscal agravado do art. 105º, nº 5 do RGIT), mas não tendo o MP reagido à ilegalidade detectada