01247/12.2BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
RCTFP), podendo ainda ser colocada em situação de mobilidade especial.* *Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Frederico Macedo Branco
RCTFP), podendo ainda ser colocada em situação de mobilidade especial.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: BAPTISTA COELHO
processo especial emergente de acidente de trabalho, na decisão a proferir sobre a questão da incapacidade deverá o juiz atribuir particular valor probatório à perícia médico-legal colegial que haja ... caso se revelem especialmente ponderosos. 2. Deverá ser considerada como estando afetada de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual a sinistrada que fique limitada na mobilidade do membro inferior
Relator: João Beato Oliveira Sousa
O acto de afetação de um trabalhador, anteriormente afeto ao Serviço de
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A falta de comunicação, na notificação a que alude o artigo
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16
Relator: ISABEL VALONGO
I - A diferença específica entre o lenocínio simples (artigo 169.º, n
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A reparação de viatura sinistrada em acidente de viação só será
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar do disposto no n.º 2 do art. 150.º
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
1. Apesar de se tratar de um dano emergente, o segurador só
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O quadro anexo a que o art. 8.º do Regulamento
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Num seguro de grupo, não está vedado à seguradora opor ao
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: FERNANDO PINA
Os indícios suficientes correspondem a um conjunto de factos que, relacionados e