590/14.0T8VCT-B.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I—O envio, por meios informáticos, de articulado incompleto, ou seja, com
12 resultados nos descritores e sumários · 436 no texto integral
Relator: ANABELA TENREIRO
I—O envio, por meios informáticos, de articulado incompleto, ou seja, com
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.2, al.e), do C.P.P.T.), quando, não admitindo a decisão judicial recurso, tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ... impliquem, necessariamente, decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. 2. O artº.616, nº.2, do C.P.Civil, procura especificar, com maior
Relator: FRANCISCO XAVIER
alteração, designadamente, operada em sede de reponderação da prova produzida. III - Resultando manifesto do contexto da motivação que se entendeu estarem provados, pelas razões que o julgador explicita, os factos ... julgador. IV - Sendo decidida em sede de “questão prévia” à sentença a rectificação de manifesto lapso de escrita nas respostas dadas à base instrutória, não tem o juiz que ouvir
Relator: JORGE TEIXEIRA
decisão proferida – e inquinada por erro manifesto de julgamento – não admite recurso ordinário – permitindo, através da alteração do decidido com base em manifesto lapso do julgador, a realização da justiça
Relator: Vital Lopes
Ocorrendo lapso manifesto na determinação da norma aplicável ou na desconsideração de documentos ou de outros elementos constantes do processo, o incidente de reapreciação desse segmento do julgado
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
cessante, prevê ainda a sua alteração quando eivada de manifesto e inquestionável erro de julgamento devido a lapso, em dois casos escolhidos: quando tenha ocorrido erro na determinação da norma
Relator: ELISABETE VALENTE
lapso material manifesto da sentença consiste em escrever algo diferente do que se pretendia escrever e tem que emergir da sentença como uma divergência, clara e ostensiva, entre a vontade
Relator: ELISABETE VALENTE
lapso material manifesto da sentença consiste em escrever algo diferente do que se pretendia escrever e tem que emergir da sentença como uma divergência, clara e ostensiva, entre a vontade
Relator: LUIS CRAVO
sibi imputet” à Exequente ora Recorrente se, por lapso seu ou desatenção na contagem dos prazos, tendo podido fazê-lo, não manifestou tempestivamente a sua posição processual nos autos
Relator: CATARINA GONÇALVES
erro ou lapso que pode ser rectificado, ao abrigo do art. 667º, nº 1, do anterior CPC – ou 614º, nº 1, do actual CPC – é apenas o erro material cuja ... rectificado, ao abrigo das normas citadas, é ainda necessário que o mesmo seja manifesto, ou seja, é necessário que ele seja apreensível externamente através do contexto da sentença ou despacho
Relator: Vital Lopes
prestação da garantia cause prejuízo irreparável ao executado ou que seja manifesta a sua falta de meios económicos. 2. A não verificação de qualquer daqueles requisitos faz decair o pedido ... amortizações de activos fixos tangíveis” reflectindo movimento positivo de bens ao longo de determinado lapso temporal, uma vez que tal não permite explicar, partindo de um património social inicial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
criar, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento. A lei quis manifestamente cingir-se aos casos em que, pela fundamentação da sentença ou pelo objecto da condenação ... ordem pública, vistos no sentido de que é necessário que, ao fim de certo lapso de tempo, as situações jurídicas se tornem certas e inatacáveis. Esta prevalência de considerações