00093/11.5BECBR
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Setembro) a carreira de auxiliar de acção médica foi extinta, transitando estes trabalhadores para a carreira de assistente operacional do regime geral da função pública e ficando assim excluídos
130 resultados
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Setembro) a carreira de auxiliar de acção médica foi extinta, transitando estes trabalhadores para a carreira de assistente operacional do regime geral da função pública e ficando assim excluídos
Relator: FERNANDO CHAVES
natureza pessoal ou patrimonial, e o doente recuse submeter-se ao necessário tratamento médico ou não possuir o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance do consentimento ... médico. V - Embora o tratamento em regime de ambulatório dependa de aceitação expressa do doente, o tratamento ministrado continua a ser compulsivo, ou seja, é determinado pelo psiquiatra assistente
Relator: VASQUES OSÓRIO
arguido são questões que exigem especiais conhecimentos científicos, sobre as quais o perito médico emitiu um juízo técnico-científico claro e afirmativo, e nessa medida, sujeito ao disposto ... Processo Penal. II - Não seriam, nunca, as declarações da assistente ou os depoimentos de testemunhas, e muito menos, a circunstância de o arguido manobrar um tractor no amanho de terras
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O nosso processo penal, de estrutura basicamente acusatória integrado por um
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Nos crimes contra a honra, tal como acontece em muitos outros
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Em caso de condenação por crime de violência doméstica, há sempre
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível, na vertente cível, a decisão da 1.ª instância que
Relator: ISABEL VALONGO
I - A nível probatório, o dolo, enquanto facto interno, deduz-se de
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
I) O tipo legal do artº 152º, do CP previne e pune
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A imposição de deveres ao condenado, como condição da suspensão da
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: TERESA BALTAZAR
A realização da audiência onde se procede à leitura da sentença na
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O fundamento básico da intervenção acessória provocada a acção de regresso
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A indicação precisa da factualidade que preenche o tipo penal, para
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Constitui prova válida, e nessa medida poder ser valorada pelo tribunal
Relator: JOÃO AMARO
O elemento volitivo do dolo está suficientemente espelhado na expressão segundo a
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem