116 resultados nos descritores e sumários · 923 no texto integral

  1. TRCcitado por 9

    36/14.4TBOLR.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial. II - No âmbito da respectiva liberdade e autonomia, os credores dos aqui requerentes, na sua maioria qualificada imposta por lei, conformaram ... autonomia da vontade da maioria qualificada dos credores, ainda que, em detrimento da liberdade contratual individual e da inviolabilidade da esfera jurídica de algum ou alguns dos credores, cujo consentimento

  2. TRGcitado por 5

    77/14.1TAAVV.G1

    Relator: MANUELA PAUPÉRIO

    vida ou (e) sobre a sua honra ou (e) sobre a sua liberdade e que a reconduz a uma vivência de medo, de tensão, de subjugação. II) Este ... relativamente aos demais onde igualmente se protege a integridade física, a honra ou a liberdade sexual. III) In casu, os factos assentes não são suficientes para integrarem o referido ilícito

  3. TREcitado por 3

    98/15.7YREVR

    Relator: FERNANDO CARDOSO

    execução sucessiva de penas, proceder ao respetivo cômputo, para efeitos de concessão de liberdade condicional”, reporta-se tão só ao computo do somatório das penas de execução sucessiva para efeitos ... apreciação conjunta da liberdade condicional (cf. artigo 63.º do CP) e não exclui a competência do Tribunal da condenação, nomeadamente do representante do Ministério Público e do juiz

  4. TRE

    663/10.9TXEVR-I.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    cometimento de crimes por um condenado libertado, durante um dos períodos de liberdade condicional que lhe foram concedidos, com referência a uma pluralidade de penas, que ele tenha de cumprir ... sucessivamente, acarreta a revogação apenas da liberdade condicional em cuja vigência os crimes foram praticados e não das restantes. II - As causas de revogação da liberdade condicional, que possam verificar

  5. TRC

    6847/10.2TXLSB-O.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    arguição previsto no art. 123.º do mesmo Código. III - O instituto da liberdade condicional, enquanto incidente de execução da pena de prisão que antecipa a libertação do condenado, visa ... Consequências Jurídicas do Crime, Aequitas, págs. 528 e 542). IV - A concessão da liberdade condicional depende da verificação dos pressupostos previstos no art. 61º, do C. Penal. V - A concessão

  6. TCASsó sumário

    12003/15

    Relator: RUI PEREIRA

    visa primordialmente garantir uma tutela jurisdicional efectiva e célere quando estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado no artigo 20º ... prevê que “para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva

  7. TCANsó sumário

    00671/14.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    especial, quando realmente debatidos entre as partes. 6. A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, definida no artigo art.º 109º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... visa primordialmente garantir uma tutela judicial efectiva e célere quando estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado

  8. TRE

    1058/10.0TXEVR-I.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Para efeitos do disposto no artigo 61º, nº 3, do Código Penal - aplicação da liberdade condicional quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena de prisão - deve efetuar ... condenado, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o mesmo, uma vez em liberdade, adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. II - A esta luz, para

  9. TCAScitado por 4só sumário

    08862/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    suas funções e por causa desse exercício, de que resulte a violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem. 4. A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios

  10. TCAScitado por 4só sumário

    05327/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante