958/14.2TBGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
CIRE que, desviando-se do processo de insolvência como instrumento na prossecução dos interesses dos credores através da liquidação do património do devedor, dá prevalência à recuperação deste, privilegiando ... autocompositivo já que a primazia é a da vontade das partes. IV - Considerados os interesses públicos que subjazem ao processo, o primado da vontade das partes que constitui