579/14.0T8BJA.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: SILVA RATO
responsabilidades parentais o quadro de análise deve ter por matriz o superior interesse do menor, que deve prevalecer sobre os direitos processuais das partes, e de qualquer outro formalismo processual
Relator: FILIPE CAROÇO
apreciada e declarada caso a caso, segundo critério do prejuízo para o superior interesse do menor previsto no art.º 160º da OTM, apenas respeitante ao decurso do processo ... alimentos e não haver norma especial no Regime de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores e da responsabilidade social do respetivo Fundo, deve entender-se a ele aplicável a norma
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
insuficiente e inadequada a promoção da integração do menor na sua família natural (pois de nenhum dos progenitores recebeu o menor os cuidados e afeição adequados, não se vislumbrando ... também e não goza de qualquer retaguarda familiar), é conforme aos princípios do superior interesse da criança, da proporcionalidade e actualidade e da prevalência das soluções familiares sobre as institucionais
Relator: FONTE RAMOS
interesses da criança constituem o parâmetro material básico de qualquer política de protecção de crianças e jovens. 2. Estando em causa uma criança com 18 meses que não conheceu outra ... instituição tendo em vista a futura adopção - mesmo contra a oposição dos pais - da menor cuja educação, saúde e segurança se encontram comprometidas, por omissão de seus progenitores, que revelaram
Relator: FONTE RAMOS
âmbito da jurisdição de menores o Tribunal tem o poder-dever de investigar livremente os factos, coligir provas, ordenar inquéritos e recolher as informações convenientes, sendo apenas admitidas as provas ... prossecução do interesse superior da criança (art.ºs 150º, 157º e 210º, da OTM, e 986º, n.º 2, do CPC). 2. Constitui um interesse superior do menor poder privar
Relator: MÁRIO SERRANO
nomeação de curador especial a menor, ao abrigo do artº 1846º, nº 3, do Código Civil, e enquanto réu em acção de impugnação de paternidade (ou seja, em termos ... essas funções pessoa que não seja parte na causa, nem tenha potencialmente interesses conflituantes com os do menor
Relator: Mário Rebelo
deve ser objectiva. 4. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade da gestão); 5. Não pode validar
Relator: Alexandra Alendouro
protector, nas suas várias vertentes (da adequação, da necessidade e da menor ingerência possível), do equilíbrio entre o interesse público concreto e os direitos e interesses dos visados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
CIRE, antes justifica estar-se na presença de uma violação menor, que não põe em causa o interesse do devedor e dos credores afectados
Relator: Alexandra Alendouro
extensão, “a quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendam” (artigo 64.º, n.º 1 do CPA). III – Ressalvando-se os pedidos de informação ... detrimento da integridade moral e saúde psíquica da menor. Só assim não seria se a tutela de algum interesse ou valor superior justificasse o requerido acesso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FERNANDO BENTO
depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física ou mental para prestar o depoimento, a apurar por parte ... verifique entre o mesmo e o menor o condicionalismo previsto no artigo 1881.º, n.º 2, do Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima
Relator: HENRIQUE ANTUNES
seguro de danos, o interesse de seguro – sem o qual o contrato será nulo - respeita à conservação ou à integridade da coisa, direito ou património seguros, o mesmo é dizer ... valores imateriais, pelo que o interesse – legitimidade – como segurado, pertencerá, pois, não só ao titular de direito real sobre a coisa - propriedade, direito real menor de gozo ou de garantia
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
função administrativa é a atividade pública (pois prossegue o bem comum, o interesse público) de um sistema de órgãos que se identifica por deter a faculdade de, com base ... confiança públicas, sem ser em representação das partes do processo. Ele representa efetivamente o interesse público da realização da justiça pública (nomeadamente o decisivo cumprimento das sentenças
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mora numa providência cautelar pode ser feito por qualquer meio de prova e com menor exigência do que no processo principal, atenta a natureza urgente e sumária da providência ... providência de suspensão da eficácia do acto que determinou a cassação. 4. Não existindo interesses públicos especiais, para além dos que estão subjacentes genericamente à necessidade de licenciamento, justifica
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
respetivo montante quando o advogado descuida o processo e a falta é contrária aos interesses do seu cliente, sendo certo que quem demanda ou é demandado tem à sua frente ... resultado incerto. 4 – Essa determinação terá de ser em função da maior ou menor probabilidade de vencimento, com recurso à equidade, mas terá sempre de haver alegação e prova
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
152º do C.P. a audição de menor, filho dos arguidos, dependerá do aquilatar da conveniência, em concreto, dessa medida, como protectiva do menor, em função das finalidades do inquérito ... progenitores), numa ponderação que se compagine com a reconhecida perspectiva de “concordância prática” dos interesses em jogo
Relator: LUIS CRAVO
1. Um obrigado a alimentos não deve ficar privado do rendimento necessário
Relator: MANSO RAÍNHO
Suportando o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores uma prestação que foi oportunamente fixada pelo tribunal em montante superior àquele que constituía a obrigação do progenitor faltoso, deve ... referido acórdão. III. Embora os acórdãos uniformizadores não sejam vinculativos, o princípio do interesse na unidade interpretativa e aplicativa do direito e o princípio do interesse na estabilidade da jurisprudência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
negativos deverá ter como corolário somente, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas menos relevantes ... reparação ou reconstituição da situação existente. No direito tributário estão em causa, normalmente, meros interesses patrimoniais, pelo que os prejuízos deste tipo que se podem considerar como irreparáveis serão aqueles