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Relator: HELENA CANELAS
para a proteção do património público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias
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Relator: HELENA CANELAS
para a proteção do património público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias
Relator: Alexandra Alendouro
inconstitucionalidade peticiona, não actua em defesa dos interesses/direitos fundamentais dos cidadãos, nem de quaisquer interesses difusos que lhe cumpra especialmente defender, mas sim em defesa da então vigente divisão administrativa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
está isenta de custas se estiver no litígio judicial a defender interesses fundamentais dos cidadãos, interesses difusos que lhe cumpra especialmente defender (artigo 34º da Lei 169/99, de 18.9, artigo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
condições da via em prol do interesse geral e que uma Freguesia dispõe de escassos recursos para fazer face às diversas e difusas responsabilidades que lhe são incumbidas, computa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A reprodução integral e ipsis verbis do anteriormente alegado no corpo
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I- O assistente, em relação ao crime de que foi vitima, tem
Relator: GILBERTO CUNHA
1 - Não é lícito nas alegações de recurso invocar questões que não
Relator: FERNANDO PINA
O Instituto da Segurança Social, IP, não está isento de custas quando
Relator: FERNANDO PINA
1 - O crime continuado consiste numa unificação de um concurso efectivo de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Ninguém pode propor uma acção na qual se limite a expor determinada
IS - Verba 28.1 TGIS.
Relator: ALBERTO BORGES
O Instituto da Segurança Social, tendo deduzido pedido de indemnização civil no
I SÉRIE Quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Número 217 ÍNDICE
Lei n.º 157/2015 Artigo 5.º de 17 de setembro Disposições
Portaria n.º 234/2015 Artigo 13.º de 7 de agosto Sistema
Relator: LUÍS COIMBRA
A detenção de uma “garrafa de plástico contendo gasolina e com um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A instauração de qualquer procedimento cautelar em nome e em representação
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 35.º, n.º 1, da Lei n