715/14.6JAPRT-A.C1
Relator: JORGE FRANÇA
decurso da audiência de julgamento, se suscita fundadamente a questão da inimputabilidade do arguido. II - Contudo, o incidente de “alienação mental” de arguido pode/deve ser suscitado em qualquer fase
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Relator: JORGE FRANÇA
decurso da audiência de julgamento, se suscita fundadamente a questão da inimputabilidade do arguido. II - Contudo, o incidente de “alienação mental” de arguido pode/deve ser suscitado em qualquer fase
Relator: VASQUES OSÓRIO
percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade do arguido são questões que exigem especiais conhecimentos científicos, sobre as quais o perito médico emitiu um juízo técnico-científico
Relator: MARTINHO CARDOSO
Até ao trânsito em julgado da sentença, a possibilidade de o arguido
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não pode a autoridade policial suspeitar ou presumir que o recorrente, condutor
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não é admissível a presunção do dolo com recurso à factualidade objectiva
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Ao alegar, na sua acusação, que a arguida teve o intuito
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão sobre o internamento compulsivo não tem de ter, necessariamente
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Age sem dolo e sem culpa o arguido que: - No momento
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
É amplo o conceito de violência ínsito no tipo penal de violação
Lei Orgânica n.º 12/2015 de 28 de agosto Artigo 1.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Ao recurso de impugnação judicial em processo contra-ordenacional é aplicável
Relator: LUIS TEIXEIRA
I - A prisão subsidiária resultante da conversão da pena principal de multa
Relator: SILVA RATO
1 - A decisão de decretar o divórcio fundou-se, entre o mais
I SÉRIE Quinta-feira, 15 de janeiro de 2015 Número 10 ÍNDICE