00609/13.2BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resulta em absolvição da instância, insuprível.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resulta em absolvição da instância, insuprível.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resulta em absolvição da instância, insuprível.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
I – A forma de processo afere-se em função do tipo de
Relator: Esperança Mealha
intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não é a forma processual adequada quando não se verifica uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de uma providência cautelar, instrumental ... atos processuais na forma devida; diversamente, a inidoneidade absoluta da forma de processo utilizada (ou a impropriedade do meio processual) constitui uma exceção dilatória inominada, que determina a nulidade
Relator: ALEXANDRE REIS
qualidade de herdeiros – ainda que não sucessores – do falecido, assegurando a respectiva legitimidade processual para com eles prosseguir a acção em substituição daquele. III - Por isso, o posterior repúdio ... aduzido na motivação da decisão proferida sobre a matéria de facto integra uma nulidade processual e não, também, uma nulidade da sentença. O conhecimento desse vício depende de arguição pelo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
No âmbito de processo sumário, padece de nulidade a “sentença” onde apenas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O quadro anexo a que o art. 8.º do Regulamento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – São requisitos da constituição, do direito real menor de servidão, por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A consciência na declaração consiste na vontade ou consciência de acção
Relator: RENATO BARROSO
1 - A necessidade de identificação das testemunhas arroladas é uma exigência razoável
IRC – Grupos de sociedades; Notificação
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Age sem dolo e sem culpa o arguido que: - No momento
Relator: JORGE ARCANJO
I – O vício da inexistência da sentença, sendo um “vício radical”, caracteriza
Incapacidade; documento superveniente
IS - Verba 28.1 TGIS; Propriedade vertical