848/14.9TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
houver, devendo a sentença, mesmo que tal não seja indicado por qualquer deles, fixar a data do início da relação laboral – nº 8 do artº 186º
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Relator: RAMALHO PINTO
houver, devendo a sentença, mesmo que tal não seja indicado por qualquer deles, fixar a data do início da relação laboral – nº 8 do artº 186º
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
referido tipo de ilícito, pois que, apesar de se indiciar o incumprimento do dever de comunicar a colocação laboral aos serviços da segurança social, o certo é que não
Relator: AZEVEDO MENDES
artº 12º do CT/2009 elenca os índices de subordinação que, verificando-se, fazem presumir a existência de um contrato de trabalho. II – Como resulta do teor do seu corpo ... condição suficiente para operar a presunção da laboralidade a verificação de duas das características afirmadas nessa norma. III – Essa presunção é, porém, ilidível, admitindo prova em contrário, nos termos
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12º do Código do Trabalho de 2009, estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... contrária demonstrar que, não obstante a verificação das circunstâncias apuradas, existem factos e contraindícios indicadores de autonomia, que sejam quantitativa e qualitativamente significativos para permitirem a descaracterização. II- Tendo
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 12º do Código do Trabalho de 2009 estabelece uma presunção de laboralidade. A verificação de, pelo menos, duas das características discriminadas nas alíneas ... contrária demonstrar que, não obstante a verificação das circunstâncias apuradas, existem factos e contraindícios indicadores de autonomia, que sejam quantitativa e qualitativamente significativos para permitirem a descaracterização. IV- Tendo
Relator: RUI PEREIRA
qualquer elemento documental junto ao processo, sugerindo os próprios exemplos que o legislador indicou no preceito que esta faculdade deve ser objecto duma aplicação restritiva. II – A aplicação duma medida ... caso da prisão preventiva, a doutrina jus-laboral entende que as faltas do trabalhador devem, até que seja conhecida a sentença condenatória, considerar-se justificadas. IV – A suspensão do contrato
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia
Relator: PAULA DO PAÇO
âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem de ser arguida expressa e separadamente no requerimento de interposição de recurso, nos termos previstos pelo artigo 77º do Código ... visava a reapreciação da prova. V-Tendo a data para inquirição das testemunhas indicadas pelo trabalhador na resposta à nota de culpa sido designada na presença deste, recai sobre
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial