01562/04.9BEPRT
Relator: Hélder Vieira
inconstitucionalidade material dos nºs 2 e 3 do artigo 67º do Decreto-Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro e decidido, com esse único argumento, julgar a acção parcialmente procedente
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Relator: Hélder Vieira
inconstitucionalidade material dos nºs 2 e 3 do artigo 67º do Decreto-Lei nº 557/99, de 17 de Dezembro e decidido, com esse único argumento, julgar a acção parcialmente procedente
Relator: HELENA MELO
pagamento das custas de parte e quem poderá beneficiar do mesmo no todo ou parcialmente é a parte e não quaisquer entidades públicas. 3. .A regulamentação necessária à boa execução ... relativa da Assembleia da República, constituindo regulamentação das custas processuais, não enferma de inconstitucionalidade orgânica. 5. .Estabelecendo o Regulamento do Código das Custas um regime de controlo das custas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: Alexandra Alendouro
I – As atribuições da Ordem dos Arquitectos de “admitir e certificar a
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do artº.100, da L.G.Tributária, em virtude da
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o