08862/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária e o artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 9. De acordo com a doutrina e jurisprudência, quase unânimes, os juros indemnizatórios
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária e o artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 9. De acordo com a doutrina e jurisprudência, quase unânimes, os juros indemnizatórios
Relator: CARLOS MOREIRA
prazos na situação de emergência decorrente das anomalias do CITIUS, não sofre de inconstitucionalidade orgânica, por violação do artº 165º nº1 al. p), antes colhendo abrigo no artº 198º
Relator: CRISTINA FLORA
padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça previstos no artigo 266.º da Constituição da Republica Portuguesa, nem de inconstitucionalidade orgânica por violação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributária e o artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 12. De acordo com a doutrina e jurisprudência, quase unânimes, os juros indemnizatórios
Relator: HELENA MELO
relativa da Assembleia da República, constituindo regulamentação das custas processuais, não enferma de inconstitucionalidade orgânica. 5. .Estabelecendo o Regulamento do Código das Custas um regime de controlo das custas
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Compete ao Instituto Português da Qualidade, I.P. o controlo destes instrumentos
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Mesmo antes das modificações introduzidas nos artigos 141.º, n.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Qualquer arguido em processo contra-ordenacional tem o direito à delimitação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do artigo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
A homologação de um plano de recuperação aprovado pela assembleia de credores
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.-Nos termos do art. 30º, nº 2, da LGT, o crédito
IRC - Conceito de “lucro tributável” para efeito do disposto no artigo 62