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Relator: JOAQUIM CONDESSO
mostrar que não é verdadeiro o facto presumido, de forma que não reste qualquer incerteza de que os factos resultantes da presunção não são reais. 10. Tanto a factura como
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
mostrar que não é verdadeiro o facto presumido, de forma que não reste qualquer incerteza de que os factos resultantes da presunção não são reais. 10. Tanto a factura como
Relator: VASQUES OSÓRIO
inconclusiva. VII - Produzida a prova, se no espírito do juiz subsiste um estado de incerteza, objectiva, razoável e intransponível, sobre a verificação, ou não, de determinado facto ou complexo factual ... impõe-se uma decisão favorável ao arguido. Se, pelo contrário, a incerteza não existe, se a convicção do julgador foi alcançada para além de toda a dúvida razoável, não
Relator: VASQUES OSÓRIO
arguido. Produzida a prova, se no espírito do juiz subsiste um estado de incerteza, objectiva, razoável e intransponível, sobre a verificação, ou não, de determinado facto ou complexo factual, impõe ... decisão favorável ao arguido. Se, pelo contrário, a incerteza não existe, se a convicção do julgador foi alcançada para além de toda a dúvida razoável, não há lugar à aplicação
Relator: BARATEIRO MARTINS
escritura de justificação e, com base nela, levado ao registo passa a estar incerta com a impugnação deduzida, não podendo assim o justificante beneficiar da presunção
Relator: Helena Ribeiro
limitação temporal de 6 anos à duração do contrato de trabalho a termo incerto instituída pelo seu artigo 148.º, n.º4, conta-se a partir da entrada em vigor ... regime legal do emprego público. III. O contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado entre a autora e a Fundação das Universidades Portuguesas em 01 de maio
Relator: VASQUES OSÓRIO
Qualquer resultado de medição está sujeito a uma margem, por mínima que seja, de incerteza, pela simples razão de que não foi ainda possível conceber instrumentos de medição sem margem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
afloração do princípio “in dubio contra fiscum”, vigente no momento da decisão sobre facto incerto na aplicação da lei e com alcance análogo ao do princípio “in dubio
Relator: Helena Ribeiro
203/2004, uma relação de trabalho titulada por um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto. III- Os contratos de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrados com os médicos internos, são
Relator: BERNARDO DOMINGOS
abstracto, a possibilidade legal de se promover uma habilitação de cessionário contra incertos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
imagem da justiça. 7.- Quando a parte se limita a litigar baseada na incerteza da lei, na dificuldade de apurar os factos e de os interpretar, apresentando tese jurídica
Relator: CRISTINA CERDEIRA
sofrimento actual e sofrido durante o tempo de incapacidade, a angústia acerca da incerteza e futuro da situação e a existência e grau de incapacidade sofridos, sendo de valorar, também
Relator: JOAQUIM CONDESSO
termos, aos activos que traduzam créditos sobre terceiros devem ser associados os efeitos das incertezas que sobre eles venham a recair. A estas componentes negativas do rédito, reflectidas nas demonstrações ... prejuízos estimados e actuais de provável processamento futuro ou apenas de montante actualmente incerto. A provisão cria-se com um fim imediato em vista, nomeadamente o de fazer face
Relator: ANTÓNIO LATAS
matéria de apreciação da prova, ao concluir que, em consequência das dúvidas e incertezas sobre a prova de que o embate entre o veículo automóvel e a falecida vítima ocorrera
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
eventuais alterações de campanhas ou de mercado, distorce a concorrência, introduzindo um factor de incerteza na mesma, dado não se sabe ao certo que preços efectivamente irão ser praticados
Relator: ALBERTO BORGES
pena de prisão subsidiária, ainda não iniciou o seu cumprimento, por ausência em parte incerta
Relator: Alexandra Alendouro
Mostra-se questionável e incerta a procedência das causas de ilegalidade imputadas aos actos suspendendos de colocação das requerentes cautelares em situação de requalificação, fundadas no extenso quadro legal aplicável
Relator: Alexandra Alendouro
mais indagações ou provas – artigo 120.º, alínea a), CPTA. Mostra-se questionável e incerta a procedência das causas de ilegalidade imputadas ao acto suspendendo de colocação da recorrente
Relator: FERNANDO PINA
acto não dependente da vontade ou na disponibilidade do arguido, sim dependente de facto incerto de terceiro. Não é, pois, admissível impor como condição de suspensão da pena a prestação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
quando seja impossível a realização da citação por o citando estar ausente em parte incerta”, conforme resulta das disposições combinadas dos artigos 225.º e 236.º do nCPC
Relator: MANUELA FIALHO
ocupação pode apoiar-se em justificação plausível. 3- No âmbito do direito contraordenacional, a incerteza ou dúvida séria acerca de factos referentes ao objeto do processo beneficia o arguido, podendo